Revisão do lançamento do ITBI…

Através deste serviço, o contribuinte poderá realizar o pedido de revisão do lançamento referente ao ITBI, conforme Art. 265, §§9º, 10, 11 e 12, do Código Tributário Municipal.

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ITBI – transferência de imóveis

Através deste serviço, o contribuinte solicitará ao Município o lançamento do Imposto sobre a Transmissão onerosa inter-vivos de bens imóveis – ITBI, confome disposto no Código Tributário Municipal.

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Recurso Voluntário

Conforme Art. 161 do Código Tributário Municipal, em sede de processo administrativo tributário (pedido de baixa de empresa, suspensão do alvará, impugnação/revisão do lançamento, e entre outros), o contribuinte, no prazo de 10 (dias) contados da notificação da decisão de 1º instância, poderá formular Recurso Voluntário ao Prefeito Municipal.

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