Restituição/Cancelamento do ITBI

Através deste serviço, o contribuinte pode solicitar perante à Municipalidade o cancelamento/restituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, solicitará a restituição/cancelamento do ITBI, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

Após o protocolo, o processo será encaminhado para o Departamento de Fiscalização Tributária, ao qual elaborará um parecer pela procedência ou não do pedido, encaminhando-o para decisão do Secretário de Administração e Fazenda.

3

O Secretário de Administração e Fazenda emitirá decisão, julgando pela procedência ou não do pedido formulado pelo contribuinte. Após decisão, o contribuinte será comunicado da decisão através do protocolo digital 1doc.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos