Baixa de Alvará de Pessoa Física

Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar a baixa do alvará de funcionamento de pessoa física.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige pagamento de taxas
Avisos
O pedido de baixa do alvará de pessoa física perante a Municipalidade só será analisado se esta não possuir qualquer tipo de débito constante em seu cadastro.


Passo a Passo

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O contribuinte, através do protocolo digital 1doc (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de baixa do cadastro econômico do alvará de pessoa física, conforme requerimento padrão abaixo.

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O pedido será encaminhado ao Setor de Tributação e Fiscalização, que analisará se a documentaçao anexada está de acordo com o exigido.

3

Se a documentação apresentada estiver de acordo, será lançada e enviada ao contribuinte a Taxa de Baixa de Empresa, correspondente a 15,12 UFRM.

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Após o pagamento da taxa, o pedido será encaminhado ao Fiscal de Posturas, que realizará a vistoria in loco do estabelecimento do contribuinte, emitindo o seu parecer.

5

Com o parecer da Fiscalização de Posturas, o Setor de Tributação e Fiscalização elaborará seu parecer, encaminhando toda a documentação para o Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão definitiva pelo deferimento ou não do pedido.

Custos
Nome Valor
Taxa de baixa do cadastro econômico R$ 15,12 UFRM = R$ 70,75

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos