Isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – Doenças Graves
Através deste serviço, o contribuinte poderá requerer a isenção do IPTU, desde que preenchidos os seguintes requisitos da lei:
Art. 186 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano:
VI – o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido de neoplasia maligna e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos;
VII – o imóvel único pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial.
§3º Entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), síndromes da trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal.
Art. 298. (…)
Parágrafo único. O contribuinte que se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas nos incisos V, VI e VII do Art. 186 deste Código, fará jus à isenção da Taxa de Coleta de Lixo.”
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Passo a Passo
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O contribuinte, através do protocolo digital (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade.2
O protocolo e toda documentação anexa serão remetidos ao Departamento de Tributação - Cadastro Imobiliário, que efetuará a análise da documentação com as exigências previstas no Código Tributário Municipal e legislação correlata e encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização Tributária.3
Após análise do processo, o Departamento de Fiscalização Tributária remeterá o processo ao Secretário de Administração e Fazenda, que julgará pelo deferimento ou não do pedido. Com o deferimento, o Departamento de Fiscalização Tributária efetuará o cancelamento do lançamento tributário do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.Legislação relacionada
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Lei Complementar CTM/2005
"Institui o Código Tributário do Município de Braço do Norte".
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos