Cancelamento de débitos/dívida ativa – Inatividade

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante a Administração Tributária Municipal, o cancelamento de débitos e dívidas ativas, oriundos da inatividade do cadastro econômico municipal de contribuintes.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de cancelamento de débitos e dívida ativa - inatividade do cadastro econômico, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização Tributária, que analisará o pedido do contribuinte e toda documentação anexada.

3

Após o Parecer prévio do Departamento de Fiscalização Tributária, o protocolo será encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão pelo deferimento ou não do pedido.

4

Após decisão final do Secretário de Administração e Fazenda, o contribuinte será informado da decisão via sítio eletrônico 1doc.

5

Caso o pedido do contribuinte seja indeferido, este poderá entrar com Recurso de 2º instância - Recurso Voluntário.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos