REFIS 2023

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante a Municipalidade à adesão ao programa de refinanciamento de débitos e dívida ativa (REFIS 2022), conforme Lei Complementar Municipal Nº 625/2022.

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Comprovação da Isenção da Taxa…

Através deste serviço, o contribuinte comprovará o cumprimento da exigências relativas à isenção da Taxa de Licença de Construção e “Habite-se”, conforme Art. 325, do Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal nº 97/2019.

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Pedido Prévio de Isenção –…

Através deste serviço, o contribuinte solicitará o pedido prévio de isenção da Taxa de Licença de Construção e “Habite-se”, conforme Artigo 325 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 97/2019.

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Isenção de IPTU e Taxa…

Através deste serviço, o contribuinte poderá requerer a isenção do IPTU, desde que preenchidos os seguintes requisitos da lei:

 

Art. 186 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano:

 

VI – o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido de neoplasia maligna e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos;
 
VII – o imóvel único pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial.
 
§3º Entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), síndromes da trombofilia e de Charcot-Maric-Tooth, acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estágio terminal.

Art. 298. (…)

Parágrafo único. O contribuinte que se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas nos incisos V, VI e VII do Art. 186 deste Código, fará jus à isenção da Taxa de Coleta de Lixo.”

 

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Isenção de IPTU e Taxa…

Através deste serviço, o contribuinte poderá requerer a isenção do IPTU, desde que preenchidos os seguintes requisitos da lei:

Art. 186 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano:

V – as pessoas físicas proprietárias ou possuidoras a qualquer título de imóvel, que percebam o valor máximo de 01 (um) salário mínimo como renda mensal, que sejam proprietárias de um único imóvel utilizado para sua moradia, e desde que não seja ocupada por terceiros, cujo imóvel não seja superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Art. 298. (…)

Parágrafo único. O contribuinte que se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas nos incisos V, VI e VII do Art. 186 deste Código, fará jus à isenção da Taxa de Coleta de Lixo.

 

 

 

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