Comunicado – Regularização para Não Exclusão do Simples Nacional

Braço do Norte/SC, 26 de Outubro de 2017.

 

Aos

Contadores e seus clientes

Braço do Norte/SC

 

Regularização para Não Exclusão do Simples Nacional

 

Conforme disposto no art. 17, V e art. 31, § 2 da Lei Complementar nº. 123/2006 (Simples Nacional) estarão vedados de optar pelo SIMPLES NACIONAL em 2018 os contribuintes que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Caso o contribuinte queira se regularizar, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito/dívida ativa perante a Fazenda Municipal.

 

Atenciosamente

 

 

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Hermann Joseph Braun                                                Eduardo José Tavares da Silva

Fiscal da Fazenda                                                         Fiscal da Fazenda