Braço do Norte/SC, 26 de Outubro de 2017.
Aos
Contadores e seus clientes
Braço do Norte/SC
Regularização para Não Exclusão do Simples Nacional
Conforme disposto no art. 17, V e art. 31, § 2 da Lei Complementar nº. 123/2006 (Simples Nacional) estarão vedados de optar pelo SIMPLES NACIONAL em 2018 os contribuintes que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Caso o contribuinte queira se regularizar, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito/dívida ativa perante a Fazenda Municipal.
Atenciosamente
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Hermann Joseph Braun Eduardo José Tavares da Silva
Fiscal da Fazenda Fiscal da Fazenda
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