Braço do Norte/SC, 27 de Outubro de 2017.
Aos
Concessionários de Taxi
Braço do Norte/SC
Referente Informativo sobre o Regular Exercício da Atividade de Taxi
Para o regular exercício da atividade de taxista, segue abaixo as irregularidades passíveis de multa, bem como de cassação da concessão do ponto:
* Sem alvará de funcionamento ou alvará vencido;
* Veículo que não for da cor branca;
* Veículo com idade superior a 08 anos;
* Veículo não possuir 04 portas;
* Falta de plotagem ou plotagem irregular dos quadriculados na cor azul;
* Falta da palavra “TAXI” nas portas dianteiras;
* Falta do nome do município “BRAÇO DO NORTE” nas laterais traseiras;
* Falta da identificação do Ponto de taxi na parte traseira;
* Falta da mini placa escrita “TAXI” na parte superior do veículo;
* Vidro traseiro com plotagem não aprovado pela municipalidade;
* Colocar veículos paralelos não autorizados pela municipalidade;
* Captação de Passageiros em outro ponto diverso do que foi autorizado pela municipalidade.
Tais irregularidades descritas acima estão fundamentadas nas leis municipais nº. 3141/2017, nº. 2646/2010, Código de Posturas e o Código Tributário Municipal, bem como suas respectivas multas.
Segue abaixo ilustração com o modelo que deve ser seguido.
MAIS INFORMAÇÕES NO ARQUIVO ANEXO
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