Exercício da Atividade de Taxi

Braço do Norte/SC, 27 de Outubro de 2017.

Aos

Concessionários de Taxi

Braço do Norte/SC

 

Referente Informativo sobre o Regular Exercício da Atividade de Taxi

 

Para o regular exercício da atividade de taxista, segue abaixo as irregularidades passíveis de multa, bem como de cassação da concessão do ponto:

* Sem alvará de funcionamento ou alvará vencido;

* Veículo que não for da cor branca;

* Veículo com idade superior a 08 anos;

* Veículo não possuir 04 portas;

* Falta de plotagem ou plotagem irregular dos quadriculados na cor azul;

* Falta da palavra “TAXI” nas portas dianteiras;

* Falta do nome do município “BRAÇO DO NORTE” nas laterais traseiras;

* Falta da identificação do Ponto de taxi na parte traseira;

* Falta da mini placa escrita “TAXI” na parte superior do veículo;

* Vidro traseiro com plotagem não aprovado pela municipalidade;

* Colocar veículos paralelos não autorizados pela municipalidade;

* Captação de Passageiros em outro ponto diverso do que foi autorizado pela municipalidade.

Tais irregularidades descritas acima estão fundamentadas nas leis municipais                nº. 3141/2017, nº. 2646/2010, Código de Posturas e o Código Tributário Municipal, bem como suas respectivas multas.

Segue abaixo ilustração com o modelo que deve ser seguido.

MAIS INFORMAÇÕES NO ARQUIVO ANEXO