EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 04/2019
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 440/1984, credenciada junto à Secretaria de Assistência Social, órgão gestor da respectiva política, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, para o repasse de R$ 61.057,20 (sessenta e um mil cinquenta e sete reais e vinte centavos) divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.088,10 (cinco mil e oitenta e oito reais e dez centavos), objetivando o custeio do combustível e a manutenção e conservação dos veículos de transportes dos alunos da instituição.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com aASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica aASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, desenvolve há cerca de vários anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com aASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação
PARECER JURÍDICO: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Assessoria Jurídica
AUTORIZAÇÃO: Considerando o parecer técnico e jurídico exarado pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e pela Assessoria Jurídica da municipalidade, e em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 3263/2018, autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes, especialmente dos princípios constitucionais que governam à Administração Pública. Publique-se um extrato da Justificativa, e, após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Prefeito Municipal
Publicado o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 04/2019, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2019.