02/2010 – Concorrência Pública

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2010

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2010 

 

O Prefeito Municipal de Braço do Norte – S.C., Sr. EVANISIO ULIANO, torna público que realizará Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 02/2010, tendo como critério de julgamento MELHOR CAPACIDADE TÉCNICA, no dia 19 de Julho de 2010, às 14:00 horas , tendo como objeto O credenciamento da CONTRATADA para, nos termos dos INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTOS COM RESERVA DE PODERES específicos que lhe forem outorgados, prestar serviços profissionais de advocacia atinentes à defesa de interesse do CONTRATANTE, em Juízo, voltado a prestação de serviços técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, em todos os graus de jurisdição, relativos à propositura e acompanhamento das ações de execução fiscal exclusivamente relacionada à cobrança de crédito tributário decorrente de ISS sobre operações de leasing e seus eventuais incidentes.”, sendo que os envelopes contendo as documentações e propostas, deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 19 de Julho de 2010,  às 14:00 horas. O edital e seus anexos encontra-se a disposição no endereço abaixo, ou mais informações, pelo telefone (048) 3658-2222 ou na Av. Felipe Schmidt, 2070 Centro.  S.C.

Braço do Norte (S.C.), 10 de Junho de 2010. 

EVANISIO ULIANO

Prefeito Municipal   

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 02/2010

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 19/07/2010

  • Local : Prefeitura

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Licitação

  • Objeto : “O credenciamento da CONTRATADA para, nos termos dos INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTOS COM RESERVA DE PODERES específicos que lhe forem outorgados, prestar serviços profissionais de advocacia atinentes à defesa de interesse do CONTRATANTE, em Juízo, voltado a prestação de serviços técnicos de natureza jurídica, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, em todos os graus de jurisdição, relativos à propositura e acompanhamento das ações de execução fiscal exclusivamente relacionada à cobrança de crédito tributário decorrente de ISS sobre operações de leasing e seus eventuais incidentes.”

Status da Licitação

  • 24/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada