PED: Programa vai desburocratizar e fomentar empreendedorismo em Braço do Norte

O Executivo Municipal de Braço do Norte envia nesta segunda-feira, 09, para a apreciação da Câmara de Vereadores a Lei que cria o Programa Empreendedorismo e Desburocratização (PED).

A ideia é desburocratizar a abertura e o licenciamento de pequenos negócios: microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com base na legislação estadual e federal.
De acordo com o prefeito, Beto Kuerten Marcelino, o PED é norteado por três princípios fundamentais: a liberdade no exercício da atividade econômica, a presunção da boa-fé do empresário e a intervenção subsidiária mínima e excepcional do Município sobre o exercício da atividade econômica. “A burocracia é sim um dos maiores entraves para o empreendedor braçonortense e, também, atrapalhava muito o trabalho dos contadores. Com estes ajustes esperamos fomentar ainda mais a veia empreendedora do nosso município”, destacou.
A Lei também cria a Sala do Empreendedor, um espaço destinado às orientações, serviços e informações essenciais para abertura de novos empreendimentos, que funcionará na Acivale. Além de revogar normas municipais que burocratizavam o sistema de registro de empresas.

Comitê Gestor de Desburocratização

Para facilitar o entendimento entre os órgãos envolvidos na abertura das empresas, a Prefeitura de Braço do Norte criou o Comitê de Desburocratização. O órgão, composto por membros do Sebrae, Corpo de Bombeiros, Funbama, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária), Procuradoria Municipal, Câmara de Vereadores, Sindicato dos Contadores (SindiCont), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BN), Desenvolvimento Econômico Local (DEL). A presidência do comitê ficará à cargo do Agente de Desenvolvimento do Município, Ramon Beza, um dos responsáveis pela implantação do Programa Cidade Empreendedora, realizado em parceria entre Município e Sebrae.

PED – Programa Empreendedorismo e Desburocratização

O PED foi apresentado na tarde de quinta-feira, 05, aos membros do Comitê Gestor de Desburocratização, em uma reunião no gabinete do prefeito.
Para se ter uma ideia das mudanças que serão realizadas após a aprovação e sanção do PED, as licenças serão classificadas por grau de risco. As empresas que, simultaneamente, tiverem baixo risco em prevenção contra incêndio e pânico (conforme estabelecido na Resolução 51 do CGSIM e regras do Corpo de Bombeiros), baixo risco referente à segurança sanitária, ambiental, econômica e, se for na área urbana: tiver viabilidade conforme o plano diretor e sem grande circulação de público, não terá necessidade de ato público de liberação. “Neste caso se encaixa, por exemplo, os representantes comerciais, que precisam apenas de uma sede fixa”, exemplifica Ramon.
Já nos empreendimentos de médio risco, o processo de viabilidade será, em sua maioria, orientativa, sendo restritiva apenas na possibilidade do exercício da atividade em sua respectiva área conforme o Plano Diretor Participativo. Após a viabilidade, com o registro da empresa no cadastro municipal, caso a empresa ainda não esteja regularizada, será liberado o alvará provisório, mediante autodeclaração e presunção de boa-fé, sendo que o empresário terá até 180 dias para sua regulamentação. Finalizado este período, haverá fiscalização. Os empreendimentos com alto risco necessitarão de vistoria prévia.
Hoje, para se abrir uma empresa é necessário esperar de 60 a 90 dias. A meta da gestão municipal é que as empresas tenham seus CNPJs em 48 horas e que o alvará, que hoje leva cerca de 60 a 90 dias para expedição, seja feito em, no máximo, cinco dias úteis.

 

Como é hoje:
Cobrança de habite-se para todos
Sem habite-se não tem alvará
Sem número do imóvel não tem alvará
Sem habite-se não tem número
Sem vistoria dos Bombeiros não tem alvará
MEI paga alvará após o primeiro ano
Entrada múltipla de documentos
Não tem alvará provisório
Alvará com validade anual
Sem diferenciação de grau de risco
Meses para abrir uma empresa

COM O PED
A FALTA DE HABINTE-SE NÃO VAI INVIABILIZAR A ABERTURA DE EMPRESAS
SEM NECESSIDADE DE VISTORIA PARA O ALVARÁ
MEI ISENTO DE ALVARÁ
ENTRADA ÚNICA DE DOCUMENTOS PELA SALA DO EMPREENDEDOR
ALVARÁ PROVISÓRIO CONFORME TABELA DE RISCO
ALVARÁ COM VALIDADE INDETERMINADA*
*a validade indeterminada do alvará não desobriga o empresário ao pagamento anual, apenas facilita a emissão. A fiscalização será constante.