Prefeitura de Braço do Norte toma novas medidas para conter a gripe A

Além das medidas tomadas na sexta-feira, dia 7, que por motivos de prevenção e considerando as normas do Ministério da Saúde em relação a gripe A (H1N1), suspenderam temporariamente os encontros com idosos, gestantes, oficinas do Núcleo de Geração de Trabalho e Renda, Grupo de Mulheres (Clubes de Mães), Centro de Inclusão Digital (CID), Curso de Corte e Costura e Artes Aplicadas, o prefeito de Braço do Norte, Vânio Uliano, tomou outras precauções para evitar que a gripe A (H1N1) se prolifere no município. “Não há motivos para pânico. O que estamos fazendo é tentar evitar ao máximo a contaminação dos munícipes”, disse o prefeito.

Nesta tarde, o prefeito Vânio assinou um decreto que proíbe todo o tipo de aglomeração em ambientes fechados, notadamente, boates, bailes, cultos religiosos, formaturas e shows. As aulas das escolas municipais da rede pública e particular, Centros de Educação Infantil, serviços de transporte escolar, APAE, Unisul, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), pólo da UFSC e programa Segundo Tempo, também ficam suspensas, assim como o expediente externo das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, com exceção dos serviços essenciais, tais como os de saúde e limpeza pública.

DECRETO Nº 039/09.

DE 11 DE AGOSTO DE 2009.  

EVANISIO ULIANO, Prefeito Municipal de Braço do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 60, inciso XXVI c/c art. 9º, inciso I da Lei Orgânica do Município, e;  CONSIDERANDO o aumento significativo da propagação da GRIPE A, causada pelo vírus A (H1N1), no Estado de Santa Catarina; 

CONSIDERANDO a grande incidência de casos de suspeita de gripe A (H1N1) no município de Braço do Norte;

 

CONSIDERANDO a grande incidência de casos de gripe A (H1N1) já confirmados no município vizinho de Tubarão, que resultaram em óbitos, tendo àquele município decretado situação de emergência;

 

CONSIDERANDO as sugestões dadas pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Diretoria Estadual da Vigilância Sanitária Epidemiológica para que fossem tomadas medidas mais rigorosas de prevenção;

 

CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da incidência alta de casos de pessoas contaminadas pela gripe A (H1N1) a permissão de aglomeração de pessoas em ambientes fechados; o contato de pessoas contaminadas que ainda não apresentaram os sintomas; a tendência para que o clima frio propicie a mantença da curva ascendente de contaminação;

 CONSIDERANDO o caráter emergencial e inusitado que se apresenta e a necessidade de adoção de medidas preventivas, visando à proteção da saúde pública e prevenção da propagação da doença referida.  D E C R E T A:  

Art.1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por contaminação do vírus H1N1 e caracterizada como grave e emergencial, notadamente pelos reflexos regionais.

 

Art.2º. Considerando as regras do estado de emergência e a situação fática que se objetiva normalizar, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil e da Secretaria de Saúde, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à epidemia do vírus H1N1 a tomarem medidas necessárias para restabelecer a normalidade ficando desde já determinado:

    

I – a proibição de todo o tipo de aglomeração em ambientes fechados, notadamente, boates, bailes, cultos religiosos, formaturas e shows;

 

II – as aulas das escolas municipais da rede pública e particular, Centros de Educação Infantil, serviços de transporte escolar, APAE, Unisul, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( PETI) pólo UFSC e programa segundo tempo, ficam suspensas;

 

III – ficam também suspensos os encontros com idosos, gestantes, oficinas do Núcleo de Geração de Trabalho e Renda, Grupo de Mulheres (Clubes de Mães), Centro de Inclusão Digital (CID), Curso de Corte-Costura e Artes Aplicadas;

 

IV – suspender o expediente externo das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, com exceção dos serviços essenciais, tais como os de saúde e limpeza pública;

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 dias.

 

Parágrafo Único – O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias e pode cessar sua vigência quando se verificar o decréscimo da escala de incidência da gripe A, conforme orientação das autoridades em saúde epidemiológica do estado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de agosto de 2009.

  EVANISIO ULIANOPrefeito Municipal  

Registrado na Secretaria de Administração e Fazenda e Publicado no Mural Municipal aos onze dias do mês de agosto de dois mil e nove.

   EDENILSON NIEHUESSecretário Municipal de Administração e Fazenda