Conciliação do ISS Estimado e Pago

Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar o encontro de contas entre o ISS estimado de obra lançado antecipadamente com o ISS dos serviços tomados, conforme dispõe os Art. 257, §1º do Código Tributário Municipal c/c Art. 1º do Decreto Municipal Nº 102/2019.


É importante saber
Está amparado por Lei
Avisos
O proprietário da obra, após o término desta, deverá protocolar, perante à Administração Tributária, toda documentação exigida, conforme legislação municipal.

Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Departamento de Protocolo junto à Sede da Prefeitura Municipal, formulará o pedido, com toda documentação exigida, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade.

2

Após o protocolo, o pedido será encaminhado ao Departamento de Tributação e Fiscalização, com toda documentação pertinente.

3

A Fiscalização tributária analisará o pedido, opinando pelo deferimento ou não do pedido do contribuinte, sendo posteriormente encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda para decisão.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos