Conciliação do ISS Estimado e Pago
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar o encontro de contas entre o ISS estimado de obra lançado antecipadamente com o ISS dos serviços tomados, conforme dispõe os Art. 257, §1º do Código Tributário Municipal c/c Art. 1º do Decreto Municipal Nº 102/2019.
É importante saber
Está amparado por Lei
Avisos
O proprietário da obra, após o término desta, deverá protocolar, perante à Administração Tributária, toda documentação exigida, conforme legislação municipal.
Passo a Passo
1
O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Departamento de Protocolo junto à Sede da Prefeitura Municipal, formulará o pedido, com toda documentação exigida, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade.2
Após o protocolo, o pedido será encaminhado ao Departamento de Tributação e Fiscalização, com toda documentação pertinente.3
A Fiscalização tributária analisará o pedido, opinando pelo deferimento ou não do pedido do contribuinte, sendo posteriormente encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda para decisão.Legislação relacionada
-
Lei Complementar CTM/2005
"Institui o Código Tributário do Município de Braço do Norte".
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos