Impugnação do lançamento tributário
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar a revisão do lançamento tributário, com prazo de 30 dias após a notificação do lançamento.
Está amparado por Lei
Passo a Passo
1
O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará seu pedido de revisão/impugnação ao lançamento tributário, alegando toda matéria de fato e de direito que julgar pertinente.2
O protocolo será encaminhado ao Setor de Tributação e Fiscalização, que emitirá um parecer prévio quanto ao pedido do contribuinte.3
Após o Parecer prévio do Setor de Tributação e Fiscalização, o protocolo será encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão pelo deferimento ou não do pedido.4
Após decisão final do Secretário de Administração e Fazenda, o contribuinte será informado da decisão via sítio eletrônico 1doc.5
Caso o pedido do contribuinte seja indeferido, este poderá entrar com Recurso de 2º instância - Recurso Voluntário.Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal - Lei Complementar 31 de 21 de Dezembro de 2005. | |
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CTM - LC 0312005 | 02/11/2019 |
https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/proposicao/pesquisa/0/2/0/7538 |
Informações Adicionais
Impugnação e os tributos
A impugnação/revisão ao lançamento, que serão analisados pela Fiscalização Tributária são aquelas relativas aos Impostos Municipais (ISS, IPTU, ITBI) e Taxa de Licença e Localização. A impugnação quanto às Taxas e Alvará Sanitário, Taxa de Licença para Construção e Meio ambiente, deverão ser endereçadas aos setores pertinentes do Poder Executivo Municipal.
A impugnação/revisão ao lançamento, que serão analisados pela Fiscalização Tributária são aquelas relativas aos Impostos Municipais (ISS, IPTU, ITBI) e Taxa de Licença e Localização. A impugnação quanto às Taxas e Alvará Sanitário, Taxa de Licença para Construção e Meio ambiente, deverão ser endereçadas aos setores pertinentes do Poder Executivo Municipal.
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos