Rede Feminina, APAE, Asacad

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 005/2017

 

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de termo de colaboração/fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 440/1984, credenciada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da respectiva política, por meio da formalização de termo de colaboração/fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração/Fomento.

 

RESUMO: Termo de Colaboração/Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), para repasse do valor de R$ 20.440,01 (vinte mil e quatrocentos e quarenta reais e um centavo) para aquisição de bens móveis (materiais diversos, conforme orçamentos), com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), autorizados pela Resolução nº 006 de 10 de abril de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), desenvolve há cerca de trinta anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração/Fomento.

 

Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação

 

 

PARECER JURÍDICO: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

Assessoria Jurídica

 

 

AUTORIZAÇÃO: Considerando o parecer técnico e jurídico exarado pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e pela Assessoria Jurídica da municipalidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.152/2017, autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes, especialmente dos princípios constitucionais que governam à Administração Pública. Publique-se um extrato da Justificativa, e, após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração/Fomento.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 005/2017, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

 

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 004/2017

 

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 440/1984, credenciada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da respectiva política, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

 

RESUMO: Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), para manutenção dos trabalhos daquela entidade, especialmente para subsidiar o transporte dos alunos especiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, conforme pleno de trabalho e aplicação.

 

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), desenvolve há cerca de trinta anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.

 

Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação

 

 

PARECER JURÍDICO: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

Assessoria Jurídica

 

 

AUTORIZAÇÃO: Considerando o parecer técnico e jurídico exarado pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e pela Assessoria Jurídica da municipalidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.151/2017, autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes, especialmente dos princípios constitucionais que governam à Administração Pública. Publique-se um extrato da Justificativa, e, após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.

 

Prefeito Municipal

 

 

Publicada o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 004/2017, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

 

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 003/2017

 

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de termo de colaboração/fomento com a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Braço do Norte-SC (ASACAD), declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 440/1984, credenciada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da respectiva política, por meio da formalização de termo de colaboração/fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração/Fomento.

 

RESUMO: Termo de Colaboração/Fomento com a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Braço do Norte-SC (ASACAD), para repasse do valor de R$ 26.705,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinco reais) para aquisição de bens móveis, com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), autorizados pela Resolução nº 003 de 06 de março de 2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Braço do Norte-SC (ASACAD), pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Braço do Norte-SC (ASACAD), desenvolve há cerca de trinta anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Braço do Norte-SC (ASACAD), de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração/Fomento.

 

Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação

 

PARECER JURÍDICO: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

Assessoria Jurídica

 

AUTORIZAÇÃO: Considerando o parecer técnico e jurídico exarado pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e pela Assessoria Jurídica da municipalidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.148/2017, autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes, especialmente dos princípios constitucionais que governam à Administração Pública. Publique-se um extrato da Justificativa, e, após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração/Fomento.

 

Prefeito Municipal

 

Publicada o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 003/2017, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

 

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 002/2017

 

REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRAÇO DO NORTE, declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 1047/1994, credenciada junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, órgão gestor da respectiva política, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

 

RESUMO: Termo de Colaboração com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRAÇO DO NORTE, com objetivo de realizar exames e consultas médicas, além de outras ações que visam prevenir o câncer ginecológico, o câncer de mama e dar total apoio às pacientes mastectomizadas.

 

DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRAÇO DO NORTE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRAÇO DO NORTE, desenvolve há cerca de trinta anos, atividades voltadas a serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.

Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRAÇO DO NORTE, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

Assim, diante do tudo exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.

 

Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação

 

 

PARECER JURÍDICO: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

Assessoria Jurídica

 

 

AUTORIZAÇÃO: Considerando o parecer técnico e jurídico exarado pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação e pela Assessoria Jurídica da municipalidade, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.143/2017, autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes, especialmente dos princípios constitucionais que governam à Administração Pública. Publique-se um extrato da Justificativa, e, após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.

 

Prefeito Municipal

 

 

Publicada o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 002/2017, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.