EDITAL CONCURSO DE REMOÇÃO Nº

 

 

EDITAL CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 02/2017

 

A Prefeitura Municipal de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Lei Nº 1559/2000, capítulo V, Art. 25 do município de Braço do Norte, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público a realização do Concurso Interno de Remoção dos Professores do Magistério Público Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A remoção pressupõe o deslocamento dos profissionais da educação, de sua lotação atual para outra Unidade Educacional.

1.2 Este Edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo de seleção, serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Braço do Norte e mural da Secretaria de Educação e Desporto.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar do Concurso Interno de Remoção, Professores efetivos do Magistério Público Municipal, lotados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 Não poderão participar do Concurso de Remoção os professores efetivos que estiverem em:

a) Licença sem vencimento;

b) A disposição de Órgãos não pertencentes à estrutura da Secretaria de Educação e Desporto;

c) O funcionário que tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, ou que esteja respondendo processo disciplinar;

d) Estiver readaptado ou em processo de readaptação;

e) Não tiver concluído o Estágio Probatório;

f) Que tiver acima de 05 (cinco) faltas injustificadas.

 

 

3. DOS REQUISITOS PARA REMOÇÃO

3.1 A Remoção se processa a pedido dos interessados e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

3.2 Para solicitar a Remoção, os candidatos efetivos no Magistério Público Municipal deverão respeitar os seguintes critérios:

a) Mesma categoria funcional;

b) Mesmo regime de trabalho;

c) Mesma habilitação profissional;

d) Mesma jornada de trabalho.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Segue no quadro abaixo as vagas disponíveis:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO

ANTÔNIO VOLPATO

VESP-01

ARCO ÍRIS

MAT-02

FAVINHO DE MEL

VESP-01

IZAURA ULIANO SOMBRIO

VESP-02

SÃO JANUÁRIO

VESP-01

VILA NOVA

VESP-01

 

 

ESCOLA ATILIO GHISI

PERÍODO

ANOS INICIAIS

VESP-02

 

 

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas no período de 07/12/2017 e 08/12/2017.

5.2 O candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de Inscrição conforme sua área de atuação determinada em Portaria de Nomeação, constante nos Anexos deste edital e entregá-la, devidamente assinada, na Secretaria de Educação e Desporto do município de Braço do Norte/SC, sito a Praça Coronel Collaço, n. 57, 2º andar, Centro, Braço do Norte/ SC, das 13h30min às 17h00min, juntamente com os documentos necessários. (Concurso Remoção).

5.3 O candidato Professor poderá se inscrever para concorrer à remoção nas áreas de Educação Infantil e Anos Iniciais, em conformidade com a sua habilitação e considerando a sua área de atuação.

5.4 A Remoção não poderá acarretar em mudança de cargo nem mudança de área.

5.5 O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas por este Edital, em plena concordância das mesmas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Permanente de Avaliação.

5.6 Reserva-se o Município de Braço do Norte, através da Comissão Avaliação, o direito de não validar as informações não comprovadas.

5.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição e pelas consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.8 A inscrição do candidato será cancelada se prestar declarações falsas, inexatas ou adulterar qualquer documento informado e apresentado, ou ainda, que não atender integralmente todos os critérios estabelecidos neste Edital.

 

 

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REMOÇÃO POR CONCURSO.

6.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

6.2 Portaria de Nomeação do local de trabalho;

6.3 Declaração de Assiduidade emitida pelo Departamento de Pessoal especificando as faltas conforme as determinações deste edital;

6.4 Fotocópia e original da Declaração de Tempo de Serviço;

6.5 Somente serão considerados para análise os documentos entregues no ato da inscrição.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO POR CONCURSO

7.1  – A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

7.2 – Será contado o tempo de serviço no município somente da Portaria de Nomeação que o candidato está solicitando a remoção.

7.3 – Em caso de empate no total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios:

a) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério do município;

b) O que for mais velho.

 

 

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 O Resultado Provisório deste Concurso será publicado no site da Prefeitura Municipal de Braço do Norte www.bracodonorte.sc.gov.br e mural da Secretaria de Educação até 11/12/2017.

8.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação a sua classificação, poderá interpor recurso até 12/12/2017.

8.3 Para recorrer, o candidato deverá entregar o requerimento disposto no Anexo III deste edital, na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

8.4 Somente serão apreciados os recursos consistentes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5 Somente será aceito recurso efetuado junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo.

8.6 Todos os recursos regulares serão analisados pela Comissão de Avaliação.

8.7 A resposta ao recurso será publicada no site da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação e Desporto até o dia 13/12/2017.

8.8 O Resultado Final Definitivo e o Decreto de Homologação deste Concurso Interno será publicado no site da Prefeitura Municipal de Braço do Norte www.bracodonorte.sc.gov.br e mural da Secretaria de Educação e Desporto, dia 14/12/2017.

 

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas será nos dias 15/12/2017, das 8h30min às 11h30min no período matutino, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser efetuada pelo próprio candidato:

9.2 O candidato que não estiver presente no ato da chamada, perderá o direito de escolha da vaga naquele momento, porém poderá participar da escolha das vagas remanescentes.

9.3 No dia 15/12/2017 será a escolha das vagas remanescentes no período vespertino das 14h00min às 16h00min no período vespertino, segundo a ordem de classificação.

 

 

10. O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/Secretaria de Educação e Desporto reserva-se o direito de alterar o local de trabalho dos seus servidores sempre que se tornar necessário por interesse público, devidamente justificado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1  Os anexos I, II e III  são partes integrantes deste Edital.

12.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

12.3  Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Braço do Norte, 22 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 Comissão de Avaliação:

 

Nome dos funcionários

Representatividade

Cyntia Bloemer da Silva

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Claudinéia Niehues

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Izabel Antunes Peron

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Nívea Willemann

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Orildo de Biasi Raldi

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLAUDINÉIA NIEHUES

Secretária de Educação e Desporto

 

 

 

 

 

 

 

 

ROBERTO KUERTEN MARCELINO

Prefeito Municipal