Prefeito sanciona leis para desburocratizar tributos e regularização de edificações

Duas medidas para desburocratizar o serviço público municipal foram tomadas esta semana pelo Município de Braço do Norte. As ações passaram pelo crivo da Câmara de Vereadores e receberam a sanção do prefeito, Beto Kuerten Marcelino. 

A primeira, acrescenta dispositivo na Lei Complementar 31/2005 (Código Tributário), o qual determina que os estabelecimentos que trabalham em regime de plantão, nos termos da Lei Municipal nº 1195/96, não pagarão a Taxa de Licença relacionada ao funcionamento em horário especial, como previsto no Anexo III do Código Tributário. A medida serve, por exemplo, para as farmácias, que funcionam em regime de plantão.
Já a segunda Lei Complementar, de número 483, trata da simplificação para a expedição de Habite-se e Certidão de Edificação em obras consolidadas em Braço do Norte antes da vigência do Plano Diretor Municipal, em agosto de 2012.
De acordo com o texto, o poder executivo fica autorizado a regularizar edificações consideradas irregulares, observando a data de agosto de 2012, desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade. A lei não é válida para invasões de áreas públicas, localização em áreas de preservação permanente ou áreas de risco, faixas de domínio e servidões administrativas das redes de infraestrutura.
Para outras informações sobre a taxa para comércio com regime de plantão, o Setor de Tributação da Prefeitura pode ser consultado. Já para a expedição de Habite-se e Certidão de Edificações, as dúvidas podem ser sanadas na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. O horário de atendimento na sede da Prefeitura é das 12h30min. às 18h30min, de segunda a sexta-feira.