Braço do Norte tem regulamentação de transportes por aplicativos

Braço do Norte é um dos municípios pioneiros na regulamentação da exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais de transporte.

Isso porque o prefeito, Beto Kuerten Marcelino, observando o disposto no art. 4º, inciso X, e no art. 11-A (modificado pela Lei Federal nº 13.640/2018) da Lei Federal nº 12.587/2012, sancionou, recentemente, a Lei Municipal Complementar nº 487/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores.
Conforme o prefeito, a regulamentação é necessária, sobretudo, para evitar os conhecidos “táxis irregulares”, que se dizem “ubers”, mas realizam viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas via ligação telefônica ou por aceno pessoal, por exemplo, o que é vedado pela legislação pertinente (4º, inciso X da Lei Federal nº 12.587/2012), a qual prevê: “transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
Em breve, o Município lançará, ainda, edital de credenciamento para aqueles que quiserem realizar o serviço de transporte individual de passageiros, por meio das plataformas digitais.