Casamento coletivo no aniversário de Braço do Norte

A Secretaria de Assistência Social e Cartório de Registro Civil de Braço do Norte trabalham para proporcionar este evento

Os 64 anos de emancipação de Braço do Norte serão marcados pela realização de um casamento coletivo. Uma parceria entre a Folha do Vale, a Prefeitura de Braço do Norte e Cartório de Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, proporcionará o matrimônio de 30 casais.
O casamento será realizado no próprio feriado de 22 de outubro, terça-feira, a partir das 14 horas na Praça da Família. No local, onde já estará sendo realizado os festejos de aniversário da cidade, um grande palco será armado onde será celebrado o casamento coletivo.
“Nossa ideia é proporcionar a oportunidade daqueles casais que estão amasiados oficializarem o casamento”, ressalta o prefeito. “Por isso, o Cartório de Ofício de Registro Civil é parceiro nesta realização, já que não cobrará nenhuma taxa daqueles que queiram regularizar sua situação”, lembra Gisely Perin Meurer, secretária Municipal de Assistência Social.
A oficial substituta, Indianara Leonel Schulz lembra que são necessários preencher alguns requisitos para poder solicitar a isenção das taxas. “Deve ser uma pessoa sem condições financeiras de arcar com o registro. Ter mais de 18 anos, ou 16 com autorização dos pais, e deve nos enviar uma série de documentos, entre eles, o comprovante de residência de um dos dois noivos, que deve ser, necessariamente, morador de Braço do Norte”, resume.
As dúvidas sobre a documentação necessária e a retirada do formulário que deve ser preenchido, pode ser realizado na Secretaria de Assistência Social com Flávia Boeing a partir desta sexta-feira, ou pelo número 3658.1214. A secretaria está localizada na Avenida Felipe Schmidt, ao lado do escadão.
Importante também cada casal de noivos escolher duas testemunhas que assinarão a habilitação no Cartório antes do casamento.

Documentação necessária

1. 2ª via da certidão de nascimento dos pretendentes ATUALIZADA, se solteiros (com data atual e válida apenas por 90 dias);
2. Se o pretendente for estrangeiro, trazer a certidão de nascimento/casamento visada pelo consulado do país de origem (atualizada) ou apostilada, bem como atestado consular de declaração de estado civil (atualizado);
3. 2ª via da certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada para pretendentes que já tiverem sido casados, para os viúvos certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (válida apenas por 90 dias);
4. Caso um dos pretendes ou ambos sejam divorciados ou viúvos, faz-se necessário a cópia simples da certidão de nascimento (não precisa ser atualizada).
5. Cópia da identidade, CPF (de cada pretendente em uma folha) e comprovante de residência dos pretendentes (o comprovante deve ser atual) se o comprovante estiver no nome dos pais, não precisa fazer declaração, mas se o comprovante estiver no nome de outra pessoa, é necessário que se faça uma declaração de residência com firma reconhecida em cartório;
6. Duas testemunhas para dar entrada na habilitação, as quais também serão as mesmas para a celebração do casamento, com xérox da identidade, do CPF, do comprovante de residência, estado civil e profissão (das testemunhas não precisa declaração de residência). Não pode ser menor de 18 anos.
7. Se um dos pretendentes for maior de 16 anos e menor de 18 anos terá que vir acompanhado do pai e da mãe para assinar a autorização;
8. Dos pais dos pretendentes: os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais, Nº do CPF ou RG, naturalidade, profissão, estado civil.