Suspensão do Alvará de Funcionamento

Através deste serviço, o contribuinte pode solicitar a suspensão do alvará de funcionamento, que consiste na paralisação do funcionamento da empresa, sem contudo baixá-la perante a Municipalidade.

Após a efetivação da suspensão, o contribuinte poderá solicitar a reativação da empresa, através de requerimento simples dirigido à Municipalidade.


É importante saber
Exige pagamento de taxas
Avisos
O pedido de Suspensão do Alvará deverá ser realizado no mês de novembro do corrente ano. Se deferido o pedido, os lançamentos tributários do ano corrente serão cancelados, e não haverá mais lançamentos nos exercícios posteriores, até que o contribuinte requeira a reativação da empresa.

Passo a Passo

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O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de suspensão do alvará, conforme requerimento padrão e documentação exigida.

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O pedido será encaminhado ao Setor de Tributação e Fiscalização, ao qual analisará toda documentação apresentada pelo contribuinte.

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Após a análise da documentação, será emitida a Taxa de Suspensão do Alvará, com valor de 15,12 UFRM, conforme determinação legal.

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Com o recolhimento da Taxa, o protocolo será encaminhado à Fiscalização de Postura, que realizará a vistoria in loco no estabelecimento do contribuinte, emitindo parecer prévio posteriormente.

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Após a emissão do parecer prévio da Fiscalização de Postura, o Setor de Tributação e Fiscalização emitirá parecer e encaminhará o processo para o Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão de 1º instância, deferindo ou não o pedido do contribuinte.

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Se indeferido, o contribuinte poderá formular Recurso Voluntário, endereçado ao Prefeito Municipal.

Custos
Nome Valor
Taxa de Suspensão do Alvará R$ 15,12 UFRM = R$ 70,75,

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos