Cancelamento de débitos/dívida ativa – Geral
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal o cancelamento de débitos e dívida ativa – GERAL, nos casos que não se enquadram como inatividade de empresa.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Avisos
Alternativamente ao cancelamento de débitos e dívida ativa por inatividade empresarial, este pedido tem por objetivo o cancelamento de dívidas em geral: IPTU, ISS e entre outros.
Como solicitar?
Passo a Passo
1
O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de cancelamento de débitos e dívida ativa, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.2
O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização Tributária, que analisará o pedido do contribuinte e toda documentação anexada.3
Após o Parecer prévio do Departamento de Fiscalização Tributária, o protocolo será encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão pelo deferimento ou não do pedido.4
Após decisão final do Secretário de Administração e Fazenda, o contribuinte será informado da decisão via sítio eletrônico 1doc.5
Caso o pedido do contribuinte seja indeferido, este poderá entrar com Recurso de 2º instância - Recurso Voluntário.Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos