Revisão do lançamento do ITBI – Comissão de Avaliação
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte poderá realizar o pedido de revisão do lançamento referente ao ITBI, conforme Art. 265, §§9º, 10, 11 e 12, do Código Tributário Municipal.
Está amparado por Lei
Passo a Passo
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O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, realizará o pedido de revisão/impugnação do lançamento do ITBI.2
O contribuinte deverá anexar no pedido o Laudo de Avaliação, conforme NBR 14.653 e suas derivações.3
O pedido será encaminhado, conforme art. 265, §11 à Comissão Municipal Permanente de Avaliação que julgará, em instância única, as impugnações relativas à base de cálculo do ITBI.Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 31 de 21 de Dezembro de 2005. |
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https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/proposicao/pesquisa/0/2/0/7538 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos