Cessão de uso de espaço público – EXPOVALE
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão ✈️Turista
Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar a cessão e a permissão de uso de espaço público – EXPOVALE, conforme Lei Complementar Municipal nº 634/2022.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige pagamento de taxas
Avisos
- OBSERVAÇÕES -
1) O interessado deverá solicitar previamente a disponibilidade da data para realização do evento com o Departamento de Cultura e Turismo;
2) A taxa de cessão de uso será cobrada no valor de 250 UFRM/dia;
3) No caso de desistência, o valor cobrado será de 50 UFRM;
4) Para fins de cobrança da taxa de cessão de uso, será descontado os dias de montagem e desmontagem do evento;
5) Para fins de cessão de uso do espaço público, serão realizadas vistorias antes e após o evento.
Como solicitar?
Pela Internet
Protocolo digital 1doc
https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp
O pedido poderá ser realizado via protocolo digital 1doc (bracodonorte.1doc.com.br).
Passo a Passo
1
O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de cessão de uso de espaço público - EXPOVALE, através de requerimento padrão abaixo disponibilizado.2
O pedido será encaminhado ao Departamento de Cultura e Turismo, o qual analisará a documentação legalmente exigida.3
Após a análise documental, o Departamento de Cultura e Turismo solicitará ao Departamento de Tributação a emissão da guia de pagamento da taxa de cessão de uso do espaço público.4
Após o pagamento da taxa de cessão de uso e vistorias de que trata a legislação, será deferida a cessão de uso do espaço público pelo Secretário de Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico e Cultura e Turismo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de cessão de uso - EXPOVALE | R$ Taxa de cessão de uso do espaço público - EXPOVALE = 250 UFRM;Taxa de desistência: 50 UFRM, |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Cultura -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos