Alteração do alvará de licença do Táxi (troca de veículo)
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
Através deste serviço, o concessionário do serviço de táxi solicitará a alteração do veículo descrito no Alvará de Licença e Funcionamento do Táxi emitido pela Municipalidade.
É importante saber
Exige pagamento de taxas
Avisos
Para este serviço, apenas o concessionário do ponto de táxi poderá solicitá-lo perante a Municipalidade. O novo veículo passará por vistoria pelo Fiscal responsável.
Passo a Passo
1
O contribuinte, via protocolo digital (1doc), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade. No momento da abertura do pedido, será lançada a Taxa de Alteração de Alvará, com valor de 15,12 UFRM.2
O protocolo será encaminhado ao Departamento de Fiscalização de Postura para análise do pedido e documentação apresentada, assim como efetuar a vistoria in loco do novo veículo a ser utilizado como táxi.3
Caso a documentação esteja correta, a Fiscalização de Postura solicitará ao Departamento de Cadastro Econômico para emissão de novo Alvará de Licença de Táxi, com as alterações solicitadas.4
Após a emissão do alvará e assinatura dos envolvidos, o documento será disponibilizado em formato digital (assinado digitalmente via 1doc), e encaminhado uma cópia física, podendo o contribuinte retirá-lo no Setor de Protocolo, caso prefira. Após todos os trâmites, o protocolo seguirá para o arquivo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Alteração do Alvará | R$ 15,12 UFRM = R$ 67,12 1 UFRM = R$ 4,4393 |
Informações Adicionais
Baixa do veículo anterior
Caso o concessionário do serviço de Táxi não consiga dar baixa no veículo anterior no DETRAN/SC antes do término do processo, poderá preencher uma declaração, comprometendo-se a dar baixa no veículo no prazo de 30 dias contados a partir da abertura do protocolo.
Caso o concessionário do serviço de Táxi não consiga dar baixa no veículo anterior no DETRAN/SC antes do término do processo, poderá preencher uma declaração, comprometendo-se a dar baixa no veículo no prazo de 30 dias contados a partir da abertura do protocolo.
Órgão / Entidade responsável
- Administração e Fazenda -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos