Alteração do alvará de licença do Táxi (troca de veículo)

Através deste serviço, o concessionário do serviço de táxi solicitará a alteração do veículo descrito no Alvará de Licença e Funcionamento do Táxi emitido pela Municipalidade.


É importante saber
Exige pagamento de taxas
Avisos
Para este serviço, apenas o concessionário do ponto de táxi poderá solicitá-lo perante a Municipalidade. O novo veículo passará por vistoria pelo Fiscal responsável.

Passo a Passo

1

O contribuinte, via protocolo digital (1doc), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade. No momento da abertura do pedido, será lançada a Taxa de Alteração de Alvará, com valor de 15,12 UFRM.
";

2

O protocolo será encaminhado ao Departamento de Fiscalização de Postura para análise do pedido e documentação apresentada, assim como efetuar a vistoria in loco do novo veículo a ser utilizado como táxi.
";

3

Caso a documentação esteja correta, a Fiscalização de Postura solicitará ao Departamento de Cadastro Econômico para emissão de novo Alvará de Licença de Táxi, com as alterações solicitadas.
";

4

Após a emissão do alvará e assinatura dos envolvidos, o documento será disponibilizado em formato digital (assinado digitalmente via 1doc), e encaminhado uma cópia física, podendo o contribuinte retirá-lo no Setor de Protocolo, caso prefira. Após todos os trâmites, o protocolo seguirá para o arquivo.
";

Custos
Nome Valor
Taxa de Alteração do Alvará R$ 15,12 UFRM = R$ 67,12 1 UFRM = R$ 4,4393

Informações Adicionais
Baixa do veículo anterior
Caso o concessionário do serviço de Táxi não consiga dar baixa no veículo anterior no DETRAN/SC antes do término do processo, poderá preencher uma declaração, comprometendo-se a dar baixa no veículo no prazo de 30 dias contados a partir da abertura do protocolo.

Órgão / Entidade responsável
  • Administração e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos