Consulta Tributária
Através deste serviço, o contribuinte poderá dirigir consulta perante à Administração Tributária, assuntos relacionados com a interpretação e aplicação da legislação tributária.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.
Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.
Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Administração Tributária Municipal.
É importante saber
Passo a Passo
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O contribuinte, através do 1doc, ou protocolo físico no Departamento de Protocolo, formulará a consulta tributária sobre fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.2
Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.3
Recebida a consulta, será realizado o parecer pela Fiscalização Tributária, que o remeterá ao Secretário de Administração e Fazenda, para que profira decisão da consulta em 60 dias, contados de sua apresentação.Legislação relacionada
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Lei Complementar CTM/2005
"Institui o Código Tributário do Município de Braço do Norte".
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos