Consulta Tributária

Através deste serviço, o contribuinte poderá dirigir consulta perante à Administração Tributária, assuntos relacionados com a interpretação e aplicação da legislação tributária.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.

Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.

Para se efetivar consulta sobre situação determinada ainda não ocorrida, o consulente deverá demonstrar vinculação com o fato, bem como a efetiva possibilidade de ocorrência do fato gerador relativo a tributos administrados pela Administração Tributária Municipal.


É importante saber
Está amparado por Lei

Passo a Passo

1

O contribuinte, através do 1doc, ou protocolo físico no Departamento de Protocolo, formulará a consulta tributária sobre fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria.

2

Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, bem como a descrição minuciosa e precisa dos fatos.

3

Recebida a consulta, será realizado o parecer pela Fiscalização Tributária, que o remeterá ao Secretário de Administração e Fazenda, para que profira decisão da consulta em 60 dias, contados de sua apresentação.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos