Pedido Prévio de Isenção – Taxa de Construção e “Habite-se”

Através deste serviço, o contribuinte solicitará o pedido prévio de isenção da Taxa de Licença de Construção e “Habite-se”, conforme Artigo 325 do Código Tributário Municipal, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 97/2019.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
O pedido prévio de isenção deve ser formulado após a aprovação do projeto arquitetônico (lançamento da Taxa de Licença de Construção).


Passo a Passo

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O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido prévio de isenção da Taxa de Licença de Construção e "Habite-se", conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

O Departamento de Protocolo remeterá o processo ao setor de Fiscalização Tributária, que efetuará a análise do pedido, conforme legislação tributária em vigor.

3

Após análise da documentação apresentada, o Departamento de Fiscalização Tributária efetuará o parecer, deferindo ou não o pedido de isenção.

4

Caso deferido, o lançamento tributário referente à Taxa de Licença de Construção será lançado com vencimento para 4 (quatro) anos após o deferimento do pedido prévio de isenção. Caso indeferido, o contribuinte não fará jus a isenção.

Informações Adicionais
Efetivação da Isenção
Após o deferimento deste pedido, o contribuinte deverá realizar outro requerimento para a efetivação da isenção da Taxa de Licença de Construção e "Habite-se".

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos