Pedido de Compensação Tributária

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal a compensação de créditos tributários ou não tributários vencidos, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei


Passo a Passo

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O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de compensação tributária, alegando toda matéria de fato e de direito pertinente, através de requerimento padrão abaixo disponibilizado.

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Após o protocolo, o pedido será direcionado ao Departamento de Fiscalização Tributária, que opinará pelo deferimento ou não do pedido do contribuinte, remetendo o parecer prévio ao Secretário de Administração e Fazenda.

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O Secretário de Administração e Fazenda, após o recebimento do Parecer prévio do Departamento de Fiscalização Tributária, proferirá decisão, deferindo ou não o pedido do contribuinte.

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Caso o pedido do contribuinte seja indeferido, este poderá entrar com Recurso de 2º instância - Recurso Voluntário.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos