Declaração de Nova Avaliação – ITBI

Através deste serviço, o contribuinte poderá requerer perante a Municipalidade a emissão de Declaração de Nova Avaliação para imóveis não registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de declaração de novo valor venal para fins de ITBI, através de requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

Após análise documental do pedido, a Fiscalização Tributária realizará vistoria in loco e, sendo o caso, emitirá uma guia complementar de ITBI se o valor pago anteriormente for inferior ao novo valor verificado, caso contrário será emitida a respectiva Declaração.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos