ITBI – transferência de imóveis
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte solicitará ao Município o lançamento do Imposto sobre a Transmissão onerosa inter-vivos de bens imóveis – ITBI, confome disposto no Código Tributário Municipal.
Está amparado por Lei
Passo a Passo
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O contribuinte, através do requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade, efetuará o pedido via protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura.2
O pedido do contribuinte e toda a documentação exigida serão remetidos ao Setor de Tributação e Fiscalização.3
Após a análise documental do pedido do contribuinte, será realizada vistoria in loco no imóvel objeto do ITBI.4
Após a vistoria in loco, o Setor responsável emitirá a guia para pagamento de imposto e toda a documentação pertinente, através do sítio eletrônico https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.5
Caso o contribuinte não concorde com o lançamento, poderá impugná-lo, conforme o disposto no Art. 265, §9 do Código Tributário Municipal.Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 31 de 21 de Dezembro de 2005. | |
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CTM - LC 0312005 | 02/11/2019 |
https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/proposicao/pesquisa/0/2/0/7538 | Norma Municipal: Código Tributário Nacional - Lei Ordinária nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. |
CTM - LC 0312005 | 02/11/2019 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos