ITBI – transferência de imóveis

Através deste serviço, o contribuinte solicitará ao Município o lançamento do Imposto sobre a Transmissão onerosa inter-vivos de bens imóveis – ITBI, confome disposto no Código Tributário Municipal.


Está amparado por Lei

Passo a Passo

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O contribuinte, através do requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade, efetuará o pedido via protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura.

2

O pedido do contribuinte e toda a documentação exigida serão remetidos ao Setor de Tributação e Fiscalização.

3

Após a análise documental do pedido do contribuinte, será realizada vistoria in loco no imóvel objeto do ITBI.

4

Após a vistoria in loco, o Setor responsável emitirá a guia para pagamento de imposto e toda a documentação pertinente, através do sítio eletrônico https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

5

Caso o contribuinte não concorde com o lançamento, poderá impugná-lo, conforme o disposto no Art. 265, §9 do Código Tributário Municipal.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 31 de 21 de Dezembro de 2005.
CTM - LC 0312005 02/11/2019
https://www.camarabn.sc.gov.br/camara/proposicao/pesquisa/0/2/0/7538
Norma Municipal: Código Tributário Nacional - Lei Ordinária nº 5.172 de 25 de outubro de 1966.
CTM - LC 0312005 02/11/2019
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos