Departamento de Habitação

APRESENTAÇÃO

Ao Departamento de habitação, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Assistência Social, compete: I – Executar e controlar os programas e projetos com vistas a habitação da população carente do Município; II – Executar e acompanhar os programas e projetos conveniados com órgãos estaduais, federais e particulares relativos a habitação da população carente; III – Elaborar relatórios das atividades, contendo análise e avaliação de desempenho das atividades executadas; IV – Organizar e manter atualizado cadastro contendo informações socioeconômicas das pessoas assistidas; V – Organizar e manter atualizado, cadastro dos funcionários lotados no departamento, contratados pela Prefeitura e/ou vinculados a convênios; VI – Exercer a administração dos prédios vinculados ao departamento.