Comprovação da Isenção da Taxa de Construção e “Habite-se”
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Através deste serviço, o contribuinte comprovará o cumprimento da exigências relativas à isenção da Taxa de Licença de Construção e “Habite-se”, conforme Art. 325, do Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal nº 97/2019.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
Este pedido somente poderá ser realizado após o deferimento do pedido prévio de isenção da Taxa de Licença de Construção e "Habite-se".
Como solicitar?
Passo a Passo
1
O contribuinte, após o deferimento do pedido prévio de isenção da Taxa de Licença e Construção e "Habite-se", formulará o pedido para efetivação da isenção, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.2
O pedido será encaminhado ao Departamento de Fiscalização Tributária para análise dos documentos apresentados.3
Após a análise da documentação apresentada, a Fiscalização Tributária deferirá ou não o pedido do contribuinte. Caso seja deferido, os lançamentos relativos à Taxa de Licença de Construção e "Habite-se serão cancelados, tendo em vista a isenção.Legislação relacionada
-
Lei Complementar CTM/2005
"Institui o Código Tributário do Município de Braço do Norte".
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos