Comprovação da Isenção da Taxa de Construção e “Habite-se”

Através deste serviço, o contribuinte comprovará o cumprimento da exigências relativas à isenção da Taxa de Licença de Construção e “Habite-se”, conforme Art. 325, do Código Tributário Municipal c/c Art. 4º do Decreto Municipal nº 97/2019.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
Este pedido somente poderá ser realizado após o deferimento do pedido prévio de isenção da Taxa de Licença de Construção e "Habite-se".


Passo a Passo

1

O contribuinte, após o deferimento do pedido prévio de isenção da Taxa de Licença e Construção e "Habite-se", formulará o pedido para efetivação da isenção, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

O pedido será encaminhado ao Departamento de Fiscalização Tributária para análise dos documentos apresentados.

3

Após a análise da documentação apresentada, a Fiscalização Tributária deferirá ou não o pedido do contribuinte. Caso seja deferido, os lançamentos relativos à Taxa de Licença de Construção e "Habite-se serão cancelados, tendo em vista a isenção.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos