Doação por desistência – Ponto de Táxi

Através deste pedido e conforme as condições previstas na Lei Complementar Municipalnº 561/2021, o contribuinte poderá requerer perante a Administração Municipal a doação do ponto de táxi.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Avisos
Conforme LCM 561/2021, este pedido só poderá ser feito até o dia 30 de outubro de 2021.


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital (1doc - https://bracodonorte.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp) ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de doação do ponto de táxi, conforme requerimento padrão e legislação aplicável.

2

Após análise documental do pedido, a Fiscalização de Postura emitirá parecer e encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação da autorização via Portaria.

Órgão / Entidade responsável
  • Administração e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos