Alvará de funcionamento – Pessoa física/autônomo

Através deste serviço, o contribuinte poderá solicitar o alvará de funcionamento de pessoa física/autônomo.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de alvará de funcionamento para pessoa física/autônomo, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

Após o protocolo do pedido, a documentação consolidada será enviada para o Departamento de Fiscalização Tributária, para que seja realizado o cadastro econômico, lançado os tributos correspondentes e liberada a emissão do alvará de funcionamento diretamente no sítio eletrônico da Prefeitura.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos