Isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – Único imóvel

Através deste serviço, o contribuinte poderá requerer a isenção do IPTU, desde que preenchidos os seguintes requisitos da lei:

Art. 186 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano:

V – as pessoas físicas proprietárias ou possuidoras a qualquer título de imóvel, que percebam o valor máximo de 01 (um) salário mínimo como renda mensal, que sejam proprietárias de um único imóvel utilizado para sua moradia, e desde que não seja ocupada por terceiros, cujo imóvel não seja superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Art. 298. (…)

Parágrafo único. O contribuinte que se enquadrar nas hipóteses de isenção previstas nos incisos V, VI e VII do Art. 186 deste Código, fará jus à isenção da Taxa de Coleta de Lixo.

 

 

 


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
O Pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo deve ser requerido a cada ano, tendo como prazo final o vencimento da cota única do IPTU e Taxa de Coleta de lixo.


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, conforme requerimento padrão disponibilizado pela Municipalidade.

2

O protocolo e toda documentação anexa serão remetidos ao Departamento de Tributação - Cadastro Imobiliário, que efetuará a análise da documentação com as exigências previstas no Código Tributário Municipal e legislação correlata e encaminhará o processo ao Departamento de Fiscalização Tributária.

3

Após análise do processo, o Departamento de Fiscalização Tributária remeterá o processo ao Secretário de Administração e Fazenda, que julgará pelo deferimento ou não do pedido. Com o deferimento, o Departamento de Fiscalização Tributária efetuará o cancelamento do lançamento tributário do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos