Alvará de Comércio Eventual/Eventos

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal o alvará de comércio eventual/eventos, conforme Art. 280, do Código Tributário Municipal.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de alvará de funcionamento de comércio eventual/eventos, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização Tributária, que analisará o pedido do contribuinte, deferindo ou não o pedido. Estando a documentação de acordo com o exigido, serão emitidas as guias para pagamento e, após o recolhimento, será emitido o documento de alvará.

Legislação relacionada

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos