Alvará de Comércio Eventual/Eventos
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👮♂️ Servidor
Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal o alvará de comércio eventual/eventos, conforme Art. 280, do Código Tributário Municipal.
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Passo a Passo
1
O contribuinte, através do protocolo digital (link acima), ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de alvará de funcionamento de comércio eventual/eventos, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.2
O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização Tributária, que analisará o pedido do contribuinte, deferindo ou não o pedido. Estando a documentação de acordo com o exigido, serão emitidas as guias para pagamento e, após o recolhimento, será emitido o documento de alvará.Legislação relacionada
-
Lei Complementar CTM/2005
"Institui o Código Tributário do Município de Braço do Norte".
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos