Cancelamento de débitos/dívida ativa – Geral

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal o cancelamento de débitos e dívida ativa – GERAL, nos casos que não se enquadram como inatividade de empresa.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Avisos
Alternativamente ao cancelamento de débitos e dívida ativa por inatividade empresarial, este pedido tem por objetivo o cancelamento de dívidas em geral: IPTU, ISS e entre outros.


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de cancelamento de débitos e dívida ativa, conforme requerimento padrão abaixo disponibilizado.

2

O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Fiscalização Tributária, que analisará o pedido do contribuinte e toda documentação anexada.

3

Após o Parecer prévio do Departamento de Fiscalização Tributária, o protocolo será encaminhado ao Secretário de Administração e Fazenda, que proferirá decisão pelo deferimento ou não do pedido.

4

Após decisão final do Secretário de Administração e Fazenda, o contribuinte será informado da decisão via sítio eletrônico 1doc.

5

Caso o pedido do contribuinte seja indeferido, este poderá entrar com Recurso de 2º instância - Recurso Voluntário.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos