Transferência de Imóvel – Imóvel sem escritura

Através deste serviço, o contribuinte solicitará perante à Administração Tributária Municipal a transferência do imóvel no cadastro imobiliário (IPTU), nos casos de imóveis sem escritura (Matrícula).


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige pagamento de taxas
Avisos
A transferência do imóvel sem escritura no cadastro imobiliário (IPTU) não abrange as transferências imobiliárias realizadas via ITBI.


Passo a Passo

1

O contribuinte, através do protocolo digital 1doc, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura, formulará o pedido de transferência de imóvel no cadastro imobiliário (IPTU) via contrato (sem escritura).

2

O Setor de Protocolo encaminhará o processo para o Departamento de Tributação, que analisará o pedido do contribuinte e toda documentação apresentada.

3

O Departamento de tributação, após a análise do pedido, efetuará a transferência do imóvel no cadastro imobiliário municipal (IPTU).

Custos
Nome Valor
Taxa de transferência R$ Taxa de Transferência: 15,12 UFRM,

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos