Alteração de contador da empresa

Através deste serviço, os escritórios de contabilidade podem realizar o desvínculo de empresas de sua contabilidade, assim como transferí-las para outra contabilidade. Esse serviço deve ser realizado diretamente no sistema do livro eletrônico no sítio eletrônico https://e-gov.betha.com.br/livroeletronico2/02020-036/login.faces


Avisos
Este serviço somente poderá ser realizado pelos escritórios de contabilidade.

Passo a Passo

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O escritório de contabilidade, através de seu acesso ao livro eletrônico (https://e-gov.betha.com.br/livroeletronico2/02020-036/login.faces), realizará o seu acesso normalmente.

2

Realizado o acesso ao sistema, o contribuinte deverá acessar, no lado esquerdo do site, a aba "contadores", que possui o desenho de boneco com um cifrão ($).

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Dentro da aba "contadores", o contribuinte selecionará uma destas opções: 1) Desvínculo de contador; ou 2) Transferência de contador. O Desvínculo do contador consiste na rotina de desvincular a empresa-cliente de sua contabilidade, ficando, posteriormente, a empresa sem contador vinculado. A Transferência de contador consiste na rotina de transferir a empresa-cliente do contador para outra empresa de contabilidade.

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No ambiente do "Desvínculo de Contador", o contribuinte preencherá no campo "contribuinte" a empresa que deseja se desvincular, informando o código da empresa no sistema, ou procurará-la na lupa através de seu nome ou CNPJ. Preencherá o número do processo, informará o motivo na caixa de texto e por fim clicará no botão "GRAVAR", que está localizado logo abaixo do título do serviço.

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Após gravar, o pedido será encaminhado para o Setor de Tributação e Fiscalização Tributária, que deferirá ou não o pedido do contribuinte.

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No que tange ao serviço de "Transferência de Contador", o escritório informará a empresa-cliente que deseja vincular a sua contabilidade. O contribuinte deverá buscar a empresa-cliente, através de seu nome ou CNPJ, preencher o motivo da transferência e por fim "GRAVAR" a situação.

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Por fim, a solicitação será encaminhada para o Setor de Tributação e Fiscalização, que deferirá ou não o pedido.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos