Certidão Negativa de Tributos

Através deste serviço, o contribuinte poderá emitir certidão negativa de tributos municipais, com objetivo de comprovação de quitação perante orgãos municipais, estaduais e federais, assim como participação em licitações, transferência de imóveis, inventário, partilha e entre outros.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?

Passo a Passo

1

No sítio eletrônico, o contribuinte deverá inserir o seu CPF (ou CNPJ caso se trate de empresa), ou o código do imóvel e inscrição imobiliária, caso se trate de imóvel.

2

Após a inserção dos dados, o contribuinte poderá preencher nos campos de "COMPROVAÇÃO JUNTO À" ou "FINALIDADE", as informações que enteder cabíveis.

3

Após o passo anterior, o contribuinte deverá clicar no ícone de impressora, para que seja criado o documento para impressão, que poderá também ser salvo em PDF.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos