REURB – Regularização Fundiária

Através deste serviço, o Munícipe pode requerer, junto à Municipaliade, a regularização de terreno urbanos e rurais com característica urbana.

 

Os interessados em regularizar seus imóveis deverão contratar uma empresa ou profissional habilitado no ramo de regularização fundiária para que esta elabore o processo e os projetos de regularização.


É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
IMPORTANTE: Somente serão regularizados terrenos situados em núcleos urbanos clandestinos consolidados anteriormente a 19 de novembro de 2015.


Passo a Passo

1

Após o preenchimento do requerimento com os dados técnicos levantados, o representante apresentará o pedido de regularização, conforme modelo disponibilizado pela Municipalidade, que será endereçado à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico.

2

O setor responsável analisará a documentação apresentada, assim como realizará vistoria in loco, com o objetivo de atestar se o local objeto do pedido atende aos requisitos de núcleo urbano consolidado e infraestrutura.

3

Será classificada a modalidade da REURB (REURB-S ou REURB-E), individualmente por lote, ou de forma global (núcleo ou quadra).

4

Atendendo aos critérios de vistoria, será instaurado o processo do REURB, a partir da emissão da viabilidade de regularização, que constará a modalidade da REURB.

5

Uma vez aprovada a viabilidade, o responsável deverá apresentar os projetos de regularização, conforme modelos disponibilizados pela Municipalidade a fim de garantir a padronização dos processos.

6

Através de modelo de notificação disponibilizado pela municipalidade, a empresa responsável notificará pessoalmente os proprietários, confrontantes e demais interessados, para que apresente impugnação de forma justificada, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. Os notificados que não forem encontrados serão notificados por edital pelo Município.

7

De posse da CRF e projeto aprovado, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, para conversão da CRF em matrícula de imóvel.

8

Antes do contribuinte efetuar o protocolo do pedido de regularização do imóvel, deve buscar orientação de uma empresa especializada em regularização fundiária ou loteamento, para que dê auxílio para elaboração do requerimento técnico e justificativa.

9

Atendendo às exigências técnicas e legais, o projeto será aprovado. Após atendido prazo de impugnação dos notificados, o processo será encaminhado para emissão da CRF - Certidão de Regularização Fundiária.


Órgão / Entidade responsável
  • Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo - SPUDE

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos